Quadrangular tenta impedir outra igreja de usar o nome, mas perde na Justiça

Expressão "quadrangular" foi alvo de disputa judicial entre duas igrejas evangélicas

Uma disputa judicial pelo direito do uso do nome “Quadrangular” por uma igreja dissidente terminou com uma manifestação da Justiça contra a tradicional denominação pentecostal, que pleiteava a exclusividade do uso da “marca”.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma sentença expedida pela primeira instância da Justiça que impedia uma igreja evangélica de usar a expressão “quadrangular” em seu nome.

A decisão é semelhante à tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2021, quando permitiu a uma igreja usar o termo “Deus é Amor” em seu nome, a despeito da contrariedade da tradicional denominação fundada pelo missionário David Miranda, já falecido.

A Igreja Quadrangular Família Global foi processada pela Igreja Evangelho Quadrangular para impedi-la de usar a “marca” quadrangular, alegando ter o registro dessa propriedade no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Entretanto, a desembargadora Jane Franco Martins, relatora do acórdão, entendeu que apesar de a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96) prever a proteção marcária, esse direito não é absoluto e deve ser analisado quando confrontado com outros direitos constitucionais:

“O próprio legislador infraconstitucional cuidou de prever hipóteses excepcionais, a exemplo da vedação ao registro de marca que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, nos termos do artigo 124, III, do referido diploma. Outra não poderia ser a conclusão, haja vista que a Constituição Federal resguarda expressamente dentre o rol direitos fundamentais, em seu artigo 5º, VI, a liberdade religiosa”, argumentou a desembargadora, de acordo com informações do Conjur.

A relatora contextualizou ainda que a expressão “quadrangular”, muito além de deter conotação religiosa, é responsável por designar uma vertente religiosa oriunda do cristianismo protestante pentecostal, tornando assim, impossível que uma única instituição detenha a exclusividade do termo.

“No caso concreto, restou demonstrado que a igreja ré (ora apelante) não se utiliza da marca identificativa da igreja autora, de modo a buscar confundir os fiéis de que se trataria uma única associação religiosa. Nesse sentido, a partir de comparação entre as marcas institucionais das igrejas litigantes, permite-se verificar, de forma icto oculi, a inexistência de violação marcaria entre os conjuntos de imagem”, acrescentou a desembargadora Jane Franco Martins.

Ilustrando sua argumentação, Martins comparou a situação com a da “Igreja Pentecostal Deus é Amor”, que se obtivesse a exclusividade do nome, poderia requerer a prerrogativa de ser a única com direito a se identificar como denominação pentecostal:

“Ademais, destaca-se que a despeito da proteção da marca conferida pelo Instituto Nacional de Propriedade à igreja autora, esta não desenvolve nenhuma atividade econômica no mercado, não havendo de se falar em concorrência propriamente dita, na medida em que a fé não pode ser tratada, permissa venia, como um produto e os fiéis, prima facie, não se equiparam a consumidores”, repreendeu a desembargadora.

Ao final, Martins enfatizou não ser possível que a Lei de Propriedade Intelectual, uma lei infraconstitucional, prevaleça sobre a liberdade religiosa, um direito fundamental assegurado no artigo 5º, VI, da Constituição Federal.

por Tiago Chagas / Gospel Mais

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