As fortes chuvas que atingiram Salvador nos últimos dois dias causaram estragos, desde desabamentos de prédios a carros soterrados em deslizamentos. A pergunta que fica é: pessoas que perderam algum bem material podem recorrer e cobrar algum órgão pela perda? A resposta é sim. De acordo com o advogado Danilo Santana, especialista em Direito do Consumidor, há como recorrer em duas situações: quando o objeto em questão tem seguro ou quando há omissão do Poder Público.
O regulamento dos seguros, editado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), estabelece que danos causados por enchentes devem fazer parte do rol de danos garantidos pelos seguros, ou seja, as seguradoras são obrigadas a custear todos os prejuízos, por exemplo, dos carros submersos em avenidas alagadas. No entanto, em alguns casos, como queda de árvores, a cobertura dependerá da previsão da apólice.
“Saliento que essa previsão deve ser clara e informada ao consumidor no momento da contratação, sob pena da previsão não ter validade e a seguradora ser obrigada ao pagamento. Ocorrendo um sinistro com um bem segurado, o ideal é acionar a seguradora para custeio dos prejuízos.”, explica.
Nos casos de omissão do Poder Público, há responsabilidades pelos danos causados aos cidadãos em casos de enchentes, como explica o especialista. “Isso é o que tem entendido os Tribunais quando tratam da matéria”, diz Santana.
A omissão do Poder Público se dá pela ausência de limpeza de rios e córregos, falta de saneamento básico, entre outros serviços que poderiam evitar alagamentos, “bem como a na ausência de fiscalização em construções em áreas de risco, que possam ocasionar deslizamentos, entre outros.” Os cidadãos prejudicados dessa forma podem abrir ação judicial contra o ente público responsável pelo serviço.
As regras apresentadas são válidas para qualquer bem material, desde carros a itens domésticos. Além disso, servem para questões pessoais, como pessoas que se machucam andando na rua alagada.