Os óculos inteligentes com câmera, microfone ou recursos de gravação não poderão ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também se aplica a outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
A restrição inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e outros dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda do equipamento durante a votação.
Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, não será autorizado a votar naquele momento. A situação deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Regra busca preservar o sigilo do voto
Segundo o TSE, a medida tem como objetivo preservar o caráter secreto da votação e impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada ou transmitida. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026 e na legislação eleitoral.
O tribunal também esclarece que a fiscalização dos mesários não autoriza o acesso a arquivos, conteúdos ou senhas dos aparelhos. A proibição se limita ao porte desses equipamentos na cabine.
A violação ou tentativa de violação do sigilo do voto é prevista como crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme o Código Eleitoral.
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