Reajuste do seguro-desemprego: veja como fica tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho

Esse índice impacta diretamente nas faixas de cálculo do benefício.

Foto: Reprodução / Canva Pro

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor do seguro-desemprego em 2025 terá alterações significativas. O benefício não será inferior ao salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 para o ano. Para trabalhadores com média salarial superior a R$ 3.564,96, o benefício será fixado no teto de R$ 2.424,11.

Reajuste do Seguro-Desemprego

O cálculo do seguro-desemprego é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete a variação dos preços e o poder de compra da população. Em 2024, a inflação acumulada foi de 4,77%, após registrar 3,71% em 2023. Esse índice impacta diretamente nas faixas de cálculo do benefício.

Tabela de Cálculo para 2025

A tabela de cálculo do seguro-desemprego de 2025 leva em conta a média salarial dos três meses anteriores à demissão. Veja a seguir como será feito o cálculo de acordo com a faixa salarial:

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 será multiplicado por 0,5, e soma-se com R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11.

Vale ressaltar que, independentemente da faixa salarial, o valor do benefício nunca será inferior ao salário mínimo de R$ 1.518, vigente para o ano de 2025.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atendem a alguns requisitos definidos pelo MTE. Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Dispensa sem justa causa: O trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa.
  • Estar desempregado: O requerente deve estar desempregado no momento da solicitação.
  • Tempo de trabalho: É necessário ter trabalhado com carteira assinada e recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), de acordo com as seguintes regras:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação.
    • Para as demais solicitações, é necessário ter trabalhado 6 meses imediatamente antes da dispensa.
  • Não ter fonte de renda própria para o sustento próprio e de sua família.
  • Não receber benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio de diferentes canais, incluindo:

  • SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego).
  • Sine (Sistema Nacional de Emprego).
  • Portal gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante que o trabalhador reúna toda a documentação necessária e atenda aos critérios exigidos para poder acessar o benefício.

Com as novas regras para 2025, o seguro-desemprego segue sendo um importante auxílio para os trabalhadores que enfrentam a perda de emprego, com valores ajustados pela inflação e faixas salariais diferenciadas para garantir um apoio mais justo.

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