Recebeu Auxílio Emergencial sem ter direito? É preciso devolver; veja como

Foto: Leonardo Sá/ Agência Senado

Mais de 67 milhões de brasileiros já receberam pelo menos uma parcela do Auxílio Emergencial, segundo dados da Caixa econômica Federal (CEF). Mais de 1,3 milhão de CPFs, no entanto, chegaram a ser bloqueados por suspeita de fraude no benefício.

Mas quem recebe o benefício indevidamente, sem se enquadrar nos critérios do governo, pode responder criminalmente pela infração – mesmo sem fazer parte de algum esquema como a “central de fraudes” descoberta pela polícia em agosto, especializada em realizar saques indevidos. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.

Para evitar problemas, quem recebeu sem ter direito deve fazer a devolução do dinheiro.

Até o final de agosto, foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 134,7 milhões, que haviam sido recebidos por 135.709 pessoas.

Como fazer a devolução?

Em maio, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ao acessar o sistema com o CPF, o usuário pode gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco.

Vale lembrar que têm direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média.

Confira 10 dúvidas comuns sobre a devolução do Auxílio Emergencial respondidas pelo Ministério da Cidadania:

  1. Com o recente anúncio de extensão do programa, quem não precisar mais do auxílio pode deixar de recebê-lo?
    Sim. Basta devolver a próxima parcela no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU) para o benefício ser cancelado. Para a contínua concessão do Auxílio Emergencial, é sempre necessário respeitar os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020.
  2. Uma mulher que recebeu R$ 1.200, mas não tem filho, pode devolver metade do valor e ficar com o que, de fato, corresponde a ela
    Não. A devolução deve corresponder ao valor integral recebido em cada parcela. Ou seja, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma GRU. O Ministério da Cidadania destaca que o valor devolvido deve ser igual ao valor recebido. O erro no valor do benefício também deve ser informado à CGU no site ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.
  3. Alguém que recebeu o auxílio enquanto esteve desempregado, pode cancelar o auxílio ao conseguir um emprego?
    Sim. O trabalhador pode — e deve — cancelar o auxílio no sistema Fala.Br ao conseguir um emprego, afinal deixará de se enquadrar nos critérios do governo para recebimento do benefício.
  4. Ao devolver as parcelas do auxílio, as demais são automaticamente canceladas?
    Sim. Ao gerar a GRU, um aviso lembrará o beneficiário que as próximas parcelas serão automaticamente canceladas. Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário emitir uma nova GRU.
  5. Quem devolver integralmente o valor recebido está isento de problemas legais?
    Sim. Quem devolver o valor indevido integralmente não sofrerá as consequências legais descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.
  6. Como um trabalhador que foi incluso no programa por terceiros deve proceder para não ser prejudicado?
    Se a pessoa receber alguma parcela do auxílio sem ter requisitado e não atender aos critérios estabelecidos por lei, deve registrar uma denúncia de fraude pelo Fala.br ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.
  7. O que acontece se a pessoa emitir as guias para devolução do auxílio e não pagar os boletos?
    A devolução do benefício não será concluída e, por este motivo, o trabalhador ainda vai poder sofrer as consequências legais por receber o Auxílio Emergencial de forma indevida.
  8. Se o trabalhar não movimentar o dinheiro do Auxílio Emergencial, o benefício é cancelado?
    Apenas se ele tiver recebido a ajuda na poupança digital da Caixa e não movimentar o dinheiro por 90 dias. Se o auxílio for depositado em outra conta, será necessário devolver as parcelas por meio de boletos gerados no site do Fala.br.
  9. O nome de quem recebeu o benefício indevidamente será divulgado em algum lugar?
    Não há uma lista oficial com os nomes de quem recebeu o auxílio indevidamente. No Portal da Transparência, por sua vez, está a relação pública de todos que receberam o benefício — legalmente e ilegalmente. A pesquisa pode ser feita por estado, município, nome e CPF.
  10. Como o governo descobre que alguém está recebendo o benefício indevidamente?
    Informações de 18 bancos de dados são cruzadas para aferir a elegibilidade de cada requerimento, entre elas as do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as de benefícios previdenciários. (G1)
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