Redução nos valores do DPVAT é aceita pelo presidente do Supremo

- Foto: EBC

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reviu e aceitou, nesta quinta-feira (9), a liminar sobre a redução de valores do Seguro Obrigatório DPVAT.

O pedido de reconsideração foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que não era razoável a alegação da seguradora Líder ( consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório), de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável. Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

A AGU também alegou urgência, diante do fato de que o calendário de pagamento do DPVAT começa já nesta quinta-feira (9).

Ao acolher a reconsideração, Dias Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.

Com isso, este ano, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

O procurador-geral federal, Leonardo Fernandes, ressalta que, além de aliviar o bolso dos brasileiros, a redução é fundamentada em critérios técnicos do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). “O Conselho se reúne anualmente para definir qual é o valor do DPVAT para o próximo exercício, e esse valor leva em conta as reservas financeiras que estão acumuladas pela seguradora. Então, para 2020, o conselho simplesmente atuou como vem atuando desde sempre. Por isso, a medida do ministro Dias Toffoli, com base no pedido da AGU, foi extremamente acertada. Ela restabelece a competência do CNSP de dispor sobre os valores do DPVAT”, conclui. (Gov.br)

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