A adoção de novas regras para classificar agrotóxicos no país fez o número de produtos tidos como “extremamente tóxicos” à saúde passar de 702 para apenas 43. A adoção de novas regras para classificar agrotóxicos no país fez o número de produtos tidos como “extremamente tóxicos” à saúde passar de 702 para apenas 43.
Na prática, a medida diminuiu o número daqueles classificados em categorias mais altas de toxicidade e aumentou, de forma expressiva, aqueles em categorias mais baixas. A mudança ocorre após a aprovação de um novo marco regulatório para o setor.
Divulgada neste mês em meio a polêmica, a norma faz alterações no modelo de classificação dos agrotóxicos e nos parâmetros de comunicação do perigo ao trabalhador, a qual deve ser feita no rótulo. A principal mudança ocorre em relação à definição dos produtos que devem ser classificados como de maior toxicidade.
Antes, produtos que causavam úlceras, corrosão na pele e opacidade da córnea eram classificados como extremamente tóxicos. Agora, essa categoria só alertará sobre produtos que causem a morte quando ingeridos, inalados ou em contato com a pele. Já produtos com efeitos tóxicos que não causem a morte passam a ter novo padrão de informações na rotulagem, com adoção de símbolos, por exemplo.
A Anvisa afirma que “não é possível fazer uma correlação direta entre o novo sistema de classificação de agrotóxicos e a classificação anterior adotada no Brasil”. Isso ocorreria porque o novo modelo adota um número pouco maior de categorias para os produtos. Até então, os produtos eram classificados em quatro categorias: extremamente tóxicos, altamente tóxicos, medianamente tóxicos e pouco tóxicos.
Com o novo marco, entram duas novas na sequência: improvável de causar dano agudo e não classificado -essa última, para produtos de baixíssimo potencial de toxicidade, como biológicos. A perspectiva de redução no número de agrotóxicos tidos como extremamente tóxicos, no entanto, já havia sido citada pela equipe técnica da própria agência ao anunciar o novo modelo. Os números finais, porém, ainda não haviam sido divulgados.
Um exemplo da mudança é que, pelo modelo anterior, as duas categorias mais altas de toxicidade (extremamente e altamente tóxicos) abrangiam cerca de 51% dos agrotóxicos do país. Agora, passam a englobar apenas 6,2%. Ao todo, dos 1.942 produtos, 43 passam a ser classificados como extremamente tóxicos, 79 como altamente tóxicos, 136 moderadamente tóxicos, 599 pouco tóxicos, 899 como improváveis de causar dano agudo e 166 como não classificados. Outros 18 não tiveram dados informados.
(Varela Notícias)