No decorrer deste ano, pelo menos sete pessoas que comercializavam bilhetes numerados em sorteios – as chamadas rifas – foram vítimas de crimes na Bahia. A onda de ataques violentos lançou atenção sobre a atividade econômica informal, anunciada com frequência nas redes sociais pelos próprios “rifeiros”.
Famosos em seus nichos, os realizadores dos certames chegam a acumular, em número de seguidores, quantitativos semelhantes aos de influenciadores digitais célebres. Naroka, morta junto com seu companheiro Digony, no último domingo (11), tinha mais de 116 mil pessoas acompanhando seu trabalho através do Instagram. (Veja aqui)
A participação em cada certame varia muito de acordo com os prêmios prometidos pelos realizadores. Os patrimônios rifados são muitos, e vão desde motocicletas, smartphones, automóveis populares e importados, até milhares de reais em espécie.
Polêmicas, as tais rifas são proibidas pela legislação brasileira, que as entende como jogos de azar. Não há como legalizar uma rifa, por exemplo. No Brasil, apenas as loterias da Caixa Econômica Federal (CEF) estão autorizadas a explorar atividades semelhantes. No entanto, sob determinadas condições, sorteios estão autorizados.
De acordo com uma nota técnica publicada em 2020 pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), ligada ao Ministério da Economia (ME), organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos destinados à sua manutenção ou custeio, poderão distribuir prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
O documento esclarece que, atualmente, é do ME a competência para promover a regulamentação, a fiscalização e o controle dessas autorizações, sendo que o pedido de autorização deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção, mediante o pagamento de uma taxa de fiscalização.
A nota também destaca a proibição de que sejam concedidos ou convertidos prêmios em dinheiro, além da necessidade de comprovação de que a propriedade dos bens sorteados seja resultado de doação.
A legislação brasileira também salienta que pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis também podem realizar promoções semelhantes.
Shoppings centers, inclusive, realizam eventos do tipo, concedendo o direito de participação a clientes que façam compras em lojas, por exemplo. Pessoas físicas estão vetadas de realizar qualquer concurso do tipo.
Outras premiações, de cunho exclusivamente, culturais, recreativos, artísticos e desportivos, como as que concedem títulos que reconheçam talentos artísticos ou esportivos, ou oferecer lazer, sem conotações de mercado, não precisam de autorização. (BN)