O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou Ronaldinho Gaúcho a pagar uma dívida superior a R$ 869 mil com a empresa ICH Administração de Hoteis S.A. O valor vai passar ainda por atualizações com correção monetária e multa.
Ronaldinho Gaúcho, em 2013, efetuou a compra de 20 apart-hóteis, em Porto Alegre, por R$ 5,5 milhões. Na época, o acordo firmado pelo o ex-jogador de futebol com as construtoras, ele pagaria R$ 3,9 milhões em dinheiro e o resto do valor em imóveis.
À Justiça, a ICH informou que Ronaldinho deixou de efetuar os pagamentos. Em novembro de 2016, a dívida do ex-atleta foi calculada em R$ 869 mil. Por sua vez, Ronaldinho afirmou que não havia assinado contratos e que não quitou os valores devido aos atrasos das obras.
A empresa chegou a alegar que, no contrato que o Ronaldinho assinou, os valores deveriam ser repassados antes da conclusão dos empreendimentos. O ex-futebolista chegou a recorrer em primeira instância, recorreu e perdeu.
Na decisão, o relator do processo, o desembargador Eduardo Lima Costa, declarou que “não se pode entender justificável o atraso no pagamento de uma parcela contratual prévia sob o pretexto de que a construtora não cumprira obrigação de entrega da obra, cuja conclusão estava prevista para momento futuro”.
Ronaldinho ainda pode recorrer da decisão. (ba)