S. A. de Jesus: Prefeitura tem contas aprovadas pelo TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, da responsabilidade do prefeito André Rogério de Araújo Andrade, relativas ao exercício de 2019.

O conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 4 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico. As contas de outras seis prefeituras, referentes ao exercício de 2019, também foram aprovadas com ressalvas na mesma sessão. O conselheiro Fernando Vita, por questões pessoais, se julgou impedido de votar no processo de Santo Antônio de Jesus.

De acordo com o parecer, o prefeito também cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,9% dos recursos específico na área da Educação, 19,3% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Outras prefeituras – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de seis municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3 mil a R$7 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardosos de Azevedo; de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Goes; de Irajuba, Jerônimo Souza dos Santos; de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro; de Jaguaripe, Hunaldo Simões Costa; e de Santa Inês, Hermeson Novaes Eloi.

No caso de Rio de Contas, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele o percentual seria 54,74%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator, conselheiro Raimundo Moreira – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$15.719.413,59, representando 49,85% da RCL, respeitando, assim, a LRF.

O prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardosos de Azevedo, também foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$24 mil, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação dos serviços prestados.

Cabe recurso das decisões.

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