Saiba quem tem direito e como sacar o retroativo do PIS

Foto: Reprodução/Getty Images

O saque do retroativo do PIS ainda causa dúvidas sobre quem possui direito e como obter o benefício em 2020, sobretudo em meio à crise financeira causada pela pandemia de coronavírus. Hoje explicamos os detalhes sobre este assunto.

Antes de mais nada, é necessário entender que Cotas PIS e Abono Salarial PIS são benefícios completamente diferentes.

Afinal, qual a diferença entre Cotas PIS e Abono Salarial?

O saque de valores atrasados referentes ao PIS é de direito do trabalhador que, por sua vez, ainda possua algum dinheiro disponível correspondente a cotas destinadas a carteira assinada no período de 1971 a 1988.

Caso o cotista que tenha saldo neste fundo não tenha retirado todo o valor disponível, é necessário realizar o saque retroativo do benefício. Isso é previsto para todos os trabalhadores com carteira assinada durante o período descrito acima.

Portanto, o valor para o saque varia de trabalhador para trabalhador.

Já o Abono Salarial se trata do benefício constitucional de direito do trabalhador de carteira assinada, no ano anterior ao calendário de pagamento atual.

Neste caso, possui direito ao Abono os trabalhadores que:

  • estão cadastrados no PIS há no mínimo cinco anos;
  • que tiveram carteira assinada por pelo menos um mês em 2019;
  • Ter seu nome na na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – referente ao ano-base do calendário que está sendo pago.

O valor do benefício é limitado a um salário mínimo (atualmente R$ 1.045), mas é pago de maneira proporcional à quantidade de meses em que o trabalhador teve a carteira assinada.

Não há possibilidade de saque retroativo do Abono Salarial. Tendo em vista que a data limite para a retirada em dinheiro é até o próximo dia 30 de junho do ano em questão.

Quem tem direito e como sacar o retroativo do PIS?

Como destacado no tópico acima, só tem direito a sacar o valor retroativo aqueles trabalhadores cadastrados no PIS durante o período de 1971 a 1988. Isto é, que trabalharam com carteira assinada por pelo menos algum tempo nesses anos.

Mesmo quem já tenha feito o saque em algum momento, ainda pode ter dinheiro a receber. Isso em decorrência de distribuição de cotas realizada.

  • O trabalhador com direito ao saque de Cotas PIS atrasadas com conta corrente ou poupança abertas na Caixa Econômica Federal, recebe automaticamente o dinheiro.
  • No caso de quem não for correntista da Caixa, o valor pode ser obtido com o Cartão Cidadão e senha pessoal, em agências lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com valor limitado a R$ 3 mil.
  • Quem não é correntista da Caixa e também não possui Cartão Cidadão, a única opção é comparecer a uma agência do banco portando um documento oficial com foto.

Os documentos oficiais aceitos são: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Identidade Militar, Carteira Funcional reconhecida pelo governo, Certificado de Reservista ou Passaporte nacional.

Na agência, deve solicitar o saque do FGTS para receber o retroativo do PIS – pois o valor do Fundo PIS foi migrado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Entenda abaixo.

Extinção do Fundo PIS e migração dos recursos para o FGTS; até quando sacar o valor retroativo?

Em 2020, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril, extinguiu Fundo PIS e migrou o dinheiro para o FGTS. Mas, isso não quer dizer que o dinheiro foi perdido.

Neste caso, o saldo retroativo disponível no antigo fundo PIS foi migrado inteiramente para o FGTS e pode ser sacado até o dia 31 de maio de 2025.

Sendo assim, os valores serão considerados como abandonados e retornarão ao governo no dia 1º de junho de 2025.

Até lá, os valores podem ser sacados da forma como foi explicado acima.

Quem pode e como sacar o retroativo de trabalhador falecido?

Caso o trabalhador com saldo disponível a receber referente a Cotas do PIS tenha falecido, é possível que beneficiários legais saquem o dinheiro.

Neste caso, o beneficiário deve comparecer a uma agência da Caixa portando os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto; e
  • Certidão de óbito do trabalhador.
  • Além disso, o benefício deve apresentar a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS. (Direito News)
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