O Tribunal Justiça do Estado da Bahia, divulgou neste sábado uma liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus disponibilize o transporte coletivo gratuito neste domingo (30), data em que ocorrerá o segundo turno das Eleições de 2022.
A liminar estabelece uma multa fixa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento. A liminar sustenta também a não redução da frota de veículos coletivos, “Como forma de reduzir parte dos obstáculos vivenciados, especialmente, pela população mais pobre, o legislador e o próprio Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei nº 6.091/1974 e da Resolução/TSE nº 23.669/2021, optaram por garantir a disponibilização gratuita de transporte público aos cidadãos residentes em zonas rurais, assim como para a população indígena, quilombola e as comunidades remanescentes.”
Veja a liminar abaixo:
Redação: Voz da Bahia