SAJ: Mulher é condenada por tentativa de homicídio ocorrida em 2024

Ré recebeu pena de 3 anos e 4 meses após julgamento no Tribunal do Júri; Justiça concedeu liberdade provisória para cumprimento em regime aberto.

O Tribunal do Júri de Santo Antônio de Jesus concluiu nesta terça-feira (10) o julgamento de Rafaela Jesus dos Santos, acusada de tentar matar Luana dos Santos Souza em maio de 2024, no bairro Alto Santo Antônio.

Após a decisão dos jurados, coube ao juiz de direito César Augusto Carvalho Figueiredo realizar a dosimetria da pena, etapa em que é definida a punição aplicada ao réu. O magistrado explicou em entrevista à Rádio Clube FM que o cálculo da pena segue três fases previstas na legislação.

Na primeira etapa, são avaliadas as circunstâncias do crime, a culpabilidade do acusado e os impactos causados à vítima, definindo a chamada pena-base. Em seguida, o juiz considera possíveis agravantes ou atenuantes, como a confissão do crime. Por fim, são analisadas causas de aumento ou diminuição da pena, como ocorre quando o crime não chega a ser consumado.

No caso de Rafaela, a pena-base foi inicialmente fixada em oito anos. O valor foi reduzido após a consideração da confissão da ré e também pelo fato de o crime ter sido classificado como tentativa de homicídio.

Com essas reduções, a pena final foi estabelecida em 3 anos e 4 meses de prisão.

Rafaela já estava presa desde maio de 2024, após ser detida pelas forças policiais. Como a pena definida ficou abaixo de quatro anos, o regime inicial determinado pela Justiça foi o aberto. Além disso, o tempo que ela já passou em prisão preventiva será contabilizado no cumprimento da pena.

Diante dessas circunstâncias, a Justiça concedeu liberdade provisória, mas com condições. A ré deverá manter endereço atualizado e comparecer quando for convocada pela Justiça. Caso descumpra as determinações ou se envolva em novos crimes, poderá voltar a ser presa.

O juiz também destacou que, após a condenação, Rafaela deixa de ser ré primária. Isso significa que qualquer novo delito poderá resultar em agravamento de pena por reincidência.

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