SAJ: Promotor alerta sobre materiais que não podem ser exigidos pelas escolas

Promotor de Justiça Dr. Julimar Barreto / Foto: Voz da Bahia

O Promotor de Justiça de Santo Antônio de Jesus, Dr. Julimar Barreto, alertou os pais santoantonienses em entrevista ao repórter Antônio Carlos, sobre as listas de materiais, onde alguns itens podem não ser exigidos pelas escolas.

De acordo com o promotor, desde 2004 o Ministério Público enviou recomendações de acordo com a Lei Estadual nº 6586/94 que proíbe a exigência de itens sem características educacionais, como papel ofício, papel higiênico, material de limpeza, material de escritório e dentre outros, “em primeiro caso, os pais devem entrar em contato com a direção da escola. Não surtindo efeito, devem entrar em contado com o Ministério Público para tomarmos providencias. O que diz a lei estadual: no início do ano, a escola divulga a lista de material escolar com o respectivo plano de execução. Além disso, a escola não pode impor escolhas de marca do produto. Também não se pode pedir produtos de expediente ou genérico, como papel oficial, papel higiênico, álcool, algodão, artigos de limpeza. Isso cabe a própria escola ter isso embutido nos seus custos. Dos alunos, se cobra o material que eles vão usar de forma particular”, declarou.

A população reclama também sobre ajustes nos valores das mensalidades, os quais são modificados no decorrer dos meses por algumas instituições, “existe um critério. A escola deve publicar uma planilha de custos e justificar com uma certa antecedência, no ano anterior, sobre o reajuste de acordo com os custos. É normal que tenha aumento, mas deve ser realizado de forma antecipada para os pais se planejarem.

Redação: Voz da Bahia

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