Salvador: Hospital Teresa de Lisieux é autuado pelo Procon-BA por demora excessiva em atendimento

Pacientes aguardaram mais de três horas por atendimento; hospital pode ser multado em até R$ 6 milhões

Foto: Divulgação / Hospital Teresa de Lisieux

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) autuou o Hospital e Maternidade Teresa de Lisieux, em Salvador, no último dia 07 de julho, após constatar que diversos pacientes estavam aguardando atendimento médico por mais de três horas. A infração, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), configura vício na prestação do serviço e resultará na abertura de processo administrativo no órgão, que é vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

A penalidade prevista pode chegar a até R$ 6 milhões, conforme a legislação vigente.

A fiscalização foi motivada por denúncias recebidas pelo Procon-BA e teve como foco apurar a qualidade do atendimento oferecido aos consumidores da unidade de saúde. Durante a ação, uma representante do hospital informou à equipe do órgão que a demora ocorreu por conta da “insuficiência de equipamentos para atender à demanda atual de pacientes”.

O superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, destacou que a justificativa apresentada não exime o hospital de suas obrigações legais, especialmente se tratando de um serviço essencial como a saúde. “Problemas técnicos ou estruturais não podem comprometer o atendimento digno ao consumidor”, afirmou.

Em nota encaminhada ao Bahia Notícias, a assessoria do hospital afirmou que a notificação do Procon se refere especificamente ao funcionamento do equipamento de ressonância magnética, que teria apresentado uma intercorrência técnica pontual no dia da fiscalização. A instituição alegou ainda que os pacientes foram acolhidos, alguns encaminhados para a rede credenciada, e que o serviço foi normalizado no mesmo dia.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Segundo o artigo 14 do CDC, hospitais particulares são considerados fornecedores e, portanto, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores (pacientes), independentemente da comprovação de culpa. A responsabilidade é objetiva e se baseia no risco da atividade.

Tempo de espera em saúde privada
De acordo com orientações do Conselho Federal de Medicina, o tempo máximo de espera recomendado é de até 30 minutos para consultas marcadas e 120 minutos para atendimentos de menor urgência, especialmente em serviços de emergência.

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