O prefeito de Sapeaçu, no Recôncavo, George Vieira Gois, perdeu o foro especial [foro privilegiado] no caso em que responde por estelionato ocorrido em 2005. À época, o gestor também ocupava o Executivo da cidade. A decisão que remete o caso à Comarca de Sapeaçu é do desembargador Eserval Rocha e foi publicada nesta sexta-feira (3). Gois é réu neste processo desde outubro de 2009.
Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), autor da denúncia, Doutor Gois, como o gestor é conhecido, violou princípios da legalidade e da probidade administrativa, quando sustou diversos cheques emitidos pelo prefeito antecessor, fato que teria frustado pagamentos a credores.
A defesa do prefeito alegou que os cheques teriam sido emitidos no último dia da gestão do prefeito anterior, e que a devolução dos cheques está associada à divergência de assinatura e não à suposta sustação de pagamento, “pois a gestão passada teria implementado um novo cartão de autógrafos”. O prefeito também declarou que não havia contratos de quitação que identificassem credores, além de que os fatos não representaram vantagem ilícita.
Gois não tem foro especial neste caso por conta de nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio do ano passado, a Suprema Corte decidiu que os gestores só tem direito a foro especial, ser julgados por tribunais, quando as acusações se referem ao mandato em vigor. (BN)