O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que autoriza o pagamento automático da pensão alimentícia por meio de débito em conta, mecanismo que ficou conhecido como “Pix pensão”. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
Pelas novas regras, a pessoa responsável pelo recebimento da pensão, ou seu representante legal, poderá solicitar ao juiz que o pagamento seja realizado automaticamente, sem a necessidade de depósitos mensais feitos pelo devedor.
Após a autorização judicial, a instituição financeira ficará responsável por descontar o valor diretamente da conta do responsável pelo pagamento nas datas estabelecidas pela Justiça e transferi-lo para a conta indicada pelo beneficiário.
O objetivo da medida é garantir maior regularidade no pagamento da pensão alimentícia, reduzindo atrasos e facilitando o cumprimento das decisões judiciais.
O texto também estabelece que, caso não haja saldo suficiente para realizar o débito, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. A partir dessa informação, poderão ser bloqueados outros ativos financeiros do devedor até o valor necessário para quitar a dívida.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de penhora de recursos mantidos em contas de empresários individuais, limitada aos valores correspondentes às parcelas de pensão alimentícia em atraso.
Se sancionada, a nova legislação deverá tornar mais ágil a execução das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de alimentos, oferecendo maior segurança financeira aos beneficiários.





