Sentença sobre fogos clandestinos em SAJ relembra explosão que deixou 64 mortos em 1998

Decisão determina R$ 1 milhão por danos morais coletivos e multa de R$ 200 mil por descumprimento de obrigações judiciais; caso remete à tragédia que matou 64 pessoas em 1998

A Justiça do Trabalho condenou Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho de Vardo dos Fogos, e empresas ligadas à fabricação e à comercialização clandestina de fogos de artifício na região de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano. A sentença, proferida na última quarta-feira (21) pela Vara do Trabalho de Salvador, determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Além disso, estabeleceu uma multa de R$ 200 mil pelo descumprimento de obrigações judiciais anteriores.

Justiça proíbe atividades com explosivos sem licença
A decisão proibiu a fabricação, o fornecimento, a aquisição e o transporte de produtos explosivos controlados sem as licenças exigidas. Também restringiu a contratação de serviços externos que envolvam o manuseio desses materiais, conforme as condições estabelecidas pela Justiça. Segundo a ação, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Itana Souza Pimentel, Railda Andrade Guedes Fróis e empresas ligadas ao setor mantinham uma cadeia de produção de fogos de artifício sem as autorizações necessárias. O processo aponta que as atividades ocorriam em condições que colocavam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores e clientes. Entre as empresas citadas estão Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. e Fogos de Artifício São João.

Fiscalização encontrou milhares de fogos e produtos químicos
Durante as investigações, as autoridades apreenderam 1.788 unidades de chuvinhas, 7 mil bombas nº 1, 414 vulcões e 3.380 traques. Além disso, encontraram galões com ácido nítrico e óxido de ferro armazenados sem as autorizações exigidas. A sentença também descreveu condições precárias de armazenamento, falta de sinalização e ausência de um plano de emergência. Segundo os registros do processo, os trabalhadores não tinham carteira assinada nem salário fixo. Eles também relataram condições inadequadas nos locais de fabricação.

Processo remete à tragédia de 1998
O caso tem relação com a explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, ocorrida em 11 de dezembro de 1998. A tragédia matou 64 pessoas e marcou a história do município. O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) analisou o caso e pediu indenização de pelo menos R$ 20 milhões por danos morais coletivos. No entanto, o juiz fixou a reparação em R$ 1 milhão.

Multa de R$ 200 mil por descumprimento
Além da indenização coletiva, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. foram condenados ao pagamento de uma multa única de R$ 200 mil. Segundo as informações divulgadas, a penalidade decorre do descumprimento de obrigações impostas anteriormente pela Justiça. A decisão busca responsabilizar os envolvidos e reforçar as exigências legais para a fabricação e o manuseio de materiais explosivos.

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