O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou na segunda (11), uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers de Salvador disponibilizarem aparelhos abafadores de ruídos para portadores do transtorno do espectro autista.
Segundo o texto, os shoppings da capital ficam obrigados a disponibilizarem aos seus clientes, portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) aparelhos abafadores de ruído/protetores auriculares do tipo “concha”.
Cada estabelecimento deve ter um quantitativo mínimo em condições de uso destes aparelhos, que não poderá ser menor a 05 (cinco) unidades em cada. Também fica autorizado o Executivo a emitir decreto para promover as adequações necessárias para a implantação das medidas de que trata esta Lei, não havendo necessidade para outras autorizações legislativas.
A lei de nº 9.789/2024, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça (12), e passa a ter validade 90 dias após a sanção do prefeito. (BN)