Sobre vestuário do eleitor no dia da eleição, chefe do cartório de SAJ aponta: “Pode ir com qualquer roupa e até com a camiseta do candidato”.

Uma dúvida constante de quem vai votar é sobre a escolha da roupa e se pode usar adesivos, blusas, e bandeiras. Em entrevista ao Voz da Bahia, o chefe do cartório da 56ª zona eleitoral, Jonas Ribeiro, disse que o eleitor pode usar o vestuário que quiser,  “o eleitor pode ir todo enfeitado com o nome do seu candidato, pode utilizar botons, adesivos, decotes, shortinhos, ir de sandálias, levando bandeira, agora só um detalhe, essa manifestação deve ser feita de forma individual e silenciosa. O eleitor não pode ir com a bandeira gritando o nome do candidato ou fazendo alusão de quem ele vai votar. Não pode também acontecer a coincidência, de cinco, seis, sete, pessoas chegando juntos ao mesmo tempo com bandeiras do mesmo candidato. Não deve, é proibido, é contra a lei, vai configurar uma manifestação coletiva e aí os eleitores serão conduzidos para delegacia por essa conduta”, explicou.

Reportagem: Voz da Bahia

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