Tanto na lei quanto na MP 936 que previu a possibilidade de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho há exigência de acordo entre as partes, então se o empregado não concordar não precisa aceitar nem assinar nada.
Claro que se houver negociação com o sindicato nesse sentido os empregados terão que aceitar, mas caso contrário somente se concordarem
Lembro que a Constituição Federal (Art. 7º, inciso VI) exige a participação sindical para qualquer hipótese de redução salarial, de forma que sequer os acordos individuas teriam validade. Contudo, recentemente uma decisão do STF afastou provisoriamente essa exigência, neste momento.
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De todo modo, o artigo 468 da CLT determina que:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Ou seja, tanto a decisão do STF quanto a lei trabalhista, e até a medida provisória, são muito claras ao exigir o consentimento do empregado, então é perfeitamente possível que o empregado se recuse a assinar qualquer alteração nesse sentido.
E digo mais: se o empregador tentar coagir o empregado a assinar esse documento (ou qualquer outro), será possível até mesmo que incorra em assédio moral, complicando ainda mais a sua situação (da empresa).
Por outro lado, a menos que o empregado conte com alguma garantia de emprego, nada impedirá a empresa de optar pela demissão, tendo que pagar todas as verbas devidas de forma integral.
Mas e se eu for demitido e não receber tudo o que é devido dentro do prazo legal?
Nesse caso, o caminho será recorrer ao judiciário para receber os valores devidos, acrescidos da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
O momento é delicado para todos, mas temos que ter em mente que qualquer atitude arbitrária tomada neste momento muito provavelmente irá gerar uma ação judicial para questioná-la, então é importante que as decisões sejam tomadas de maneira consciente e bem assessorada. (Direito News)





