STF começa a julgar caso dos R$ 51 milhões atribuídos a Geddel

Divulgação/PF
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (24) a ação penal na qual o ex-ministro Geddel Vieira Lima, e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima são acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O caso está relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados no apartamento de um amigo de Geddel em Salvador, em 2017. Pelos fatos, Geddel está preso há dois anos.

Na sessão desta tarde, que durou cerca de cinco horas, foram ouvidos somente os advogados dos réus e os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros do colegiado serão proferidos na próxima terça-feira (1º). Ao final do julgamento, poderão ser condenados ou absolvidos Geddel e Lúcio Vieira, além de Job Brandão, ex-assessor parlamentar de Lúcio, e o empresário Luiz Fernando Machado, administrador da construtora Cosbat, que teria sido usada pela família Vieira Lima para lavar dinheiro.

Denúncia

A denúncia foi apresentada ao STF pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na acusação, Dodge sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco. Outra parte teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima por meio do crime de peculato, em que o parlamentar se apropriou de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.

Além do dinheiro encontrado, outros R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.

Defesas

Durante o julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal (PF), que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.

“Tenho absoluta certeza que se respeitadas as regras processuais não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram são feitas”,afirmou.

A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.

A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não tinha ciência da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, quando recebeu dinheiro em espécie, Costa Filho registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los. (STF)

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