STF condena policial federal baiano a 21 anos por participação na tentativa de golpe

Wladimir Matos Soares, conhecido como “Mike Papa”, perdeu o cargo na Polícia Federal e cumprirá pena em regime inicial fechado

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18), o policial federal baiano Wladimir Matos Soares a 21 anos de pena privativa de liberdade, no julgamento referente ao Núcleo 3 da Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe planejada para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Alexandre de Moraes e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Segundo o STF, Wladimir deverá cumprir 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial será o fechado. A Corte determinou ainda a perda do cargo de agente da Polícia Federal.

Natural do bairro de Roma, na Cidade Baixa, em Salvador, Wladimir era conhecido como “Mike Papa” e tinha reputação de “herói” entre moradores da região da Rua Raimundo Bizarria.

O Núcleo 3 é composto por nove militares de alta patente, entre eles integrantes das forças especiais do Exército, os chamados “kids pretos”, além do agente federal. Eles foram denunciados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Sete réus foram condenados, dois tiveram as condutas reclassificadas e um foi absolvido por falta de provas. Veja as decisões:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército): 17 anos de pena privativa de liberdade (15 anos de reclusão e dois anos de detenção), além de 120 dias-multa.
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva): absolvido por falta de provas.
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército): 16 anos de pena privativa de liberdade (14 anos de reclusão e dois anos de detenção), além de 120 dias-multa.
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército): 24 anos de pena privativa de liberdade (21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção), além de 120 dias-multa.
  • Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército): 3 anos e cinco meses de pena privativa de liberdade; pode firmar acordo de não persecução penal (ANPP), caso haja interesse da defesa e da PGR.
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército): 21 anos de pena privativa de liberdade (18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção), além de 120 dias-multa.
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército): 21 anos de pena privativa de liberdade (18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção), além de 120 dias-multa.
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): 1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade (regime inicial aberto); também pode firmar ANPP.
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército): 17 anos de pena privativa de liberdade (15 anos de reclusão e dois anos de detenção), além de 120 dias-multa.
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