STF forma maioria a favor de símbolos religiosos em prédios públicos com fins culturais

Decisão considera constitucional a presença de crucifixos e imagens religiosas em órgãos públicos para preservar tradições culturais.

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que com o propósito de manifestar a tradição cultural da sociedade. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, está em andamento e deve ser encerrado na terça-feira (26).

Até o momento, votaram a favor os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também votou a favor, mas com ressalvas.

A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP), que solicitou ao STF a remoção de crucifixos e imagens religiosas de prédios públicos, argumentando que a presença desses objetos violaria o princípio de laicidade do Estado brasileiro. O MP destacou que a questão envolve o direito à liberdade religiosa e a necessidade de garantir a neutralidade religiosa prevista na Constituição Federal.

Com a formação da maioria, a decisão indica que o entendimento da Corte reconhece os símbolos como elementos que refletem aspectos culturais e históricos da sociedade, sem necessariamente comprometer o caráter laico do Estado.

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