O reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes foi negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (5).
O colegiado atendeu ao pedido feito pela empresa Cabify e cassou, de maneira unânime, a decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.
O tribunal havia determinado o reconhecimento do vínculo, em processo movido por um motorista que atuou na empresa. No recurso levado ao Supremo, chamado de reclamação, a empresa alegou que a decisão anterior ignorava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização.
A defesa do aplicativo defendeu que julgamento anterior “fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego”. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.