A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos trechos da Lei de Improbidade Administrativo. Entre eles, o que define quais os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na Administração Pública.
O trecho da norma mantida pelo STF estabelece que é agente público “o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função”.
O agente público é a pessoa que, representando a Administração Pública, está sujeita a responder por supostas irregularidades no trato da coisa pública. (metro1)