O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (11), o julgamento de uma ação contra a portaria do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência do comprovante de vacina contra o coronavírus em universidades e institutos federais.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou contra a medida do MEC, argumentando em favor da autonomia das instituições de ensino federais e de sua autoridade para exigir o documento.
Nesta segunda-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.
Em sua decisão, Lewandowski afirmou que “a previsão da autonomia universitária revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo”.
O ministro também afirma que a “previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima” para o exercício de determinados direitos.
Em 29 de dezembro de 2021, o MEC publicou o despacho que proibia a exigência, mas o ato foi suspenso pelo próprio Lewandowski dois dias depois. Na decisão, o ministro ressaltou que a saúde é um dever do Estado.
O julgamento virtual, agora com a participação de todos os ministros do Supremo, vai até às 23h59 do dia 18 de fevereiro.