O Superior Tribunal Militar (STM) condenou sete militares do Exército Brasileiro pelo desvio de alimentos do Colégio Militar do Recife (CMR), localizado na Zona Oeste da capital pernambucana. Entre os itens furtados, estavam aproximadamente 150 quilos de carne, retirados do rancho da unidade militar.
Os condenados incluem um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado. As penas variam de cinco a sete anos de prisão, além da exclusão das Forças Armadas para todos os réus, exceto o capitão, que ainda responde a um processo para perda de posto e patente.
As investigações começaram em agosto de 2019, após um cabo filmar militares transportando alimentos do rancho do colégio para carros particulares e militares. Descobriu-se que os desvios ocorriam desde 2016, mas a denúncia só foi formalizada em 2020. Segundo o processo, o esquema era comandado pelo capitão João Martins Gomes Neto, chefe do Setor de Aprovisionamento do CMR, e era popularmente conhecido entre os envolvidos como “Dia dos Dez Mirréis”.
Os sargentos cooptavam e intimidavam outros militares para aderirem ao esquema, enquanto um cabo alterava os registros no sistema de controle de estoque, reduzindo a quantidade oficial de alimentos armazenados. Os produtos eram embalados em sacos pretos ou caixas e retirados após o expediente para transporte clandestino. O prejuízo ao erário foi estimado em R$ 69.533,08.
O desvio foi descoberto quando a nutricionista do colégio percebeu a falta dos alimentos e alertou o comando. Diante da possibilidade de investigação, o grupo intensificou as ameaças a testemunhas e tentou coagir militares que não queriam participar do esquema. Um dos cabos relatou ter sido intimidado por dois sargentos para não denunciar os desvios.
Inicialmente, os militares foram absolvidos pela Justiça Militar da União no Recife por insuficiência de provas. O Conselho Especial de Justiça argumentou que não havia evidências concretas de organização criminosa ou das ameaças relatadas. No entanto, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, que reformou a decisão e condenou os réus pelos crimes de peculato e outros delitos relacionados ao esquema de desvio de alimentos.


