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Foto: Rosilda Cruz/ Secult Bahia

Um cliente ganhou uma ação da Perini após um abará não cair bem no seu bolso. Ele alega que pediu o alimento apenas com vatapá e salada, mas a nota fiscal do estabelecimento indicava que ele tinha sido cobrado pela pimenta e pelo caruru. Uma sentença em primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deu razão aos argumentos do consumidor e decidiu cobrar da empresa uma indenização de R$ 302,06.Desse valor, R$ 1,50 correspondem ao Caruru e R$ 0,56 à pimenta.

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