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À PRF, competiria unicamente efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais / Foto: PRF/Divulgação

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), principal entidade da classe, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6296) contra portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais ou em áreas de interesse da União. A ação, com pedido de medida liminar para suspensão imediata da norma, foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

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