A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas a indenizar em R$ 5.000 por danos morais um trabalhador que precisou apresentar certidão de antecedentes criminais para ser contratado. Na decisão, de 29 de maio, a Turma seguiu o entendimento de um órgão do TST, responsável por padronizar jurisprudências, que considera a exigência da certidão discriminatória e passível de indenização, independentemente de o candidato ter sido contratado ou não. A decisão enumera algumas exceções em que pedir o documento é legítimo: “Quando amparada em expressa previsão legal”, isto é, em legislações específicas de categorias profissionais, ou “em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.