Últimas Notícias sobre apreensão de armas

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Alteração na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9) prevê a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”. De acordo com o texto, caso o agressor possua registro de porte ou posse de arma de fogo, tal informação deverá ser juntada aos autos do processo investigativo.

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