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Em face das mazelas ocasionadas pela pandemia da Covid-19, que impactou no fator econômico, causando insegurança alimentar a muitas famílias em Santo Antônio de Jesus, a Prefeitura Municipal, através da secretaria de Assistência Social (SMAS), em conformidade com a Lei Municipal n° 839 de 2006 e suas alterações sobre a concessão de benefícios eventuais, institui o Benefício de Alimentação Temporário (Cesta Básica) com o objetivo de contribuir com a complementação de alimentação para as famílias que se enquadram nos critérios dispostos na lei.

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