O projeto tem três artigos. O primeiro é o veto. No segundo, diz que não haverá “em nenhuma hipótese” estímulos por parte de servidores públicos da educação para adoção de vegetarianismo ou veganismo. O último artigo apenas diz que a lei entra em vigor imediatamente na data da publicação.
A promotora Leticia Baird, criadora do programa do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que instituiu cardápio vegano em quatro cidades do sertão da Bahia, afirmou, em entrevista à Gazeta do Povo, que os estudantes devem comer carne com os próprios recursos.