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Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira (1°), Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas normas para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define a natureza da transação e seus impactos tributários.

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A principal exigência será a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente a cada transação.

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