A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
A principal exigência será a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente a cada transação.
A atualização faz parte da revisão da tabela CFOP, que define os tipos de operações e suas tributações, facilitando a validação das notas fiscais pelas Secretarias da Fazenda estaduais e minimizando erros no preenchimento.
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Outra mudança relevante é a dispensa dos MEIs de informarem o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes.
As novas diretrizes são resultado da Reforma Tributária promovida pelo governo federal. As mudanças estão detalhadas na Nota Técnica 2024.002, que introduz novos grupos, campos e regras relacionadas aos impostos IBS, CBS e IS.
O documento foi desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.





