STF amplia isenção tributária para compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas

Decisão unânime derruba restrição da Reforma Tributária que limitava benefício a pessoas com deficiência moderada ou grave

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de impostos na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão considerou inconstitucional a regra prevista na Lei Complementar 214/2025, que reduzia a zero as alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos nacionais apenas para pessoas com deficiência classificada como moderada ou grave.

Com a restrição, ficavam de fora, por exemplo, pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo de nível de suporte 1.

O julgamento ocorreu a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de pessoas com TEA nível 1 é inconstitucional.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.

A decisão representa uma mudança na regra estabelecida pela Reforma Tributária e amplia o alcance da desoneração prevista para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e autistas.

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