O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de impostos na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão considerou inconstitucional a regra prevista na Lei Complementar 214/2025, que reduzia a zero as alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos nacionais apenas para pessoas com deficiência classificada como moderada ou grave.
Com a restrição, ficavam de fora, por exemplo, pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo de nível de suporte 1.
O julgamento ocorreu a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de pessoas com TEA nível 1 é inconstitucional.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
A decisão representa uma mudança na regra estabelecida pela Reforma Tributária e amplia o alcance da desoneração prevista para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e autistas.





