O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e deficiência mental leve também poderão comprar veículos com os benefícios fiscais previstos na regulamentação da reforma tributária. A decisão, tomada na segunda-feira (3), amplia o acesso à isenção e impede a exclusão automática desses grupos.
O STF derrubou o trecho da lei complementar de 2025 que restringia o benefício apenas a pessoas com autismo nos níveis moderado e grave. Com isso, cada solicitação deverá ser analisada individualmente, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Análise será feita caso a caso
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que pessoas com TEA nível 1 também podem apresentar dificuldades relevantes de comunicação e interação social, justificando a necessidade de avaliação individual, sem impedimentos automáticos.
A ação foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. Segundo o Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas poderão ser beneficiadas pela decisão. O relator também destacou que a ampliação da isenção não deve gerar impacto relevante nas contas públicas.
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