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Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta a um homem por ter contaminado a ex-companheira com o vírus HIV. Ele terá que pagar R$ 120 mil de indenização. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, não há precedente específico no STJ para o caso, mas cabe ao Direito reconhecer a ocorrência de um ilícito e o dever de indenizar.

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