A lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de Covid-19, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União. O texto abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta (PL 827/20) será enviada ao Senado.