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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que companhias aéreas têm o direito de recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves caso não sejam cumpridos critérios estabelecidos pelas próprias empresas. A deliberação foi tomada nesta terça-feira (13), com base no voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
