O caso foi enquadrado nos artigos 216-B e 218-C do Código Penal, que estabelecem penas de até cinco anos de reclusão para quem compartilha registros de cenas íntimas de terceiros sem consentimento. Além da pena de prisão, Júlio poderá ser obrigado a pagar uma indenização mínima de R$ 100 mil ao ator.