O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), aprovou a resolução 03/2021 que possibilita a abertura de prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional. De acordo com a resolução, os entes federativos têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE para a repactuação de termos de compromisso com vistas à conclusão dessas construções.