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Reprodução/Pixabay

O Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro (JEC-RJ) julgou improcedente, por unanimidade, ação de indenização por danos morais contra a Decolar por extravio de bagagem, na qualidade de agência de viagem, uma vez que não tem ingerência sobre tal fato, que cabe à companhia aérea.

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