A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 12ª Vara Federal da Bahia, que concedeu a um estudante adventista o direito de realizar a prova de vestibular em horário alternativo devido a crença religiosa. De acordo com os autos, o estudante se inscreveu para o vestibular de um … continue