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O estudante requereu que a prova fosse realizada em outro momento, pois o sábado é um dia sagrado para os membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Imagem Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 12ª Vara Federal da Bahia, que concedeu a um estudante adventista o direito de realizar a prova de vestibular em horário alternativo devido a crença religiosa.  De acordo com os autos, o estudante se inscreveu para o vestibular de um … continue

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