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O Ministério Público Federal absolveu ex-prefeito Euvaldo Rosa e os membros da comissão de licitação da época, Reginaldo da Conceição Ribeiro e Samuel Silva Souza, da ação penal do *crime de desvio de verba, por não encontrar elementos que pudessem constituir a infração penal.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (8), por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta no ano passado pela candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) contra o candidato do PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

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