Uma decisão recente da Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos da eleição da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Vitória da Conquista, que ocorreu em 12 de junho de 2024. A medida liminar foi deferida em resposta a um mandado de segurança impetrado por advogados locais, que contestaram a falta de prazo adequado para o registro de candidaturas, conforme alegações de violação dos direitos eleitorais.