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TJ-BA: recursos especiais e extraordinários terão admissibilidade julgada por ordem cronológica e metas do CNJ
Acatando sugestão da OAB-BA, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu novo critério para o julgamento da admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. De acordo com a 2ª vice-presidente do TJ-BA, desembargadora Márcia Borges Farias, a apreciação da admissibilidade dos recursos ocorrerá alternadamente por ordem cronológica de conclusão na 2ª vice-presidência do Tribunal conforme disciplina do Artigo 12 do CPC (Código de Processo Civil) e por ordem de antiguidade de distribuição dos processos em cumprimento a Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (19) que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgue, num prazo de 48 horas, recursos da coligação Pra Mudar a Bahia contra decisões do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.