Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, ou que possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercings, ou, roupas extravagantes, simplesmente, são considerados fora do padrão estético.
A Justiça da Bahia condenou o município de Porto Seguro a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100.000 a uma ex-funcionária que desenvolveu diversas doenças ocupacionais entre 2016 e 2017. Segundo reportagem do BNews, a mulher teria sido afastada do trabalho pela última vez sem receber qualquer salário ou benefício previdenciário.